A adolescente S.M.C., de 13 anos, filmada praticando sexo com um jovem em Miguel Alves (110 km da capital), prestou depoimento na delegacia da cidade durante toda a manhã de hoje, acompanhada pelo seu pai e por dois membros do Conselho Tutelar. A versão da menor será encaminhada para a promotora substituta Ana Cristina, a representante do Ministério Público responsável por acompanhar o caso.
O vídeo com cenas de Pedofilia se espalhou rapidamente entre os habitantes do município. Ele foi repassado através de celulares e até publicado no YouTube, o famoso site de compartilhamento de vídeos na internet - mas já foi devidamente excluído.
O caso ganhou repercussão após ser noticiado em primeira mão pelo Portal O DIA, que recebeu uma denúncia anônima no final da tarde desta quarta-feira.
Garota de 13 anos aparece em vídeo de sexo com sobrinho de prefeito
O que já se sabia desde ontem era que o jovem com quem a menor faz sexo é sobrinho do prefeito da cidade, Miguel Borges de Oliveira Júnior (PTB).
Uma informação nova é que o outro jovem, que filmou as cenas, é sobrinho de outra autoridade do município, o próprio delegado Alberto Alves de Sales, titular da delegacia de Miguel Alves, para quem a denúncia foi apresentada inicialmente. Os dois rapazes possuem cerca de 20 anos.
Para preservar a imparcialidade do inquérito criminal, o delegado Alberto já solicitou que o caso seja transferido para outro delegado. O nome mais provável para assumir o inquérito é o do delegado especial Cleiton Doce, da Delegacia Regional de Campo Maior.
Hoje pela manhã o prefeito Miguel Borges veio à redação do Sistema O DIA de Comunicação para esclarecer que não é conivente com a atitude do sobrinho, da qual sequer tinha conhecimento antes da divulgação pela mídia. "Se ele for mesmo culpado, quero que responda na Justiça e cumpra a penalidade cabível", disse o gestor.
Quem possuir o vídeo pode ser preso
O delegado Alberto Alves de Sales esclarece que qualquer pessoa que possuir o vídeo em que a menor aparece fazendo sexo poderá ser condenado de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, conforme estabelece o Artigo 241 da Lei nº 11.829/08.
Fonte: O Dia - PI
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